Proibido deitar beatas para o chão

A Lei 88/2019, de 3 de setembro, proibiu o descarte em espaço público de pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco, aprovando ainda medidas para que tais resíduos, equiparados a resíduos sólidos urbanos, sejam adequadamente depositados, recolhidos e tratados.

Atirar «beatas» para o chão passou, assim, desde o passado dia 4 de setembro, a constituir contraordenação, punível com coima de € 25 a € 250.

A Lei também obriga os estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar

  • a dispor de cinzeiros
  • e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público
  • bem como a proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de influência num raio de 5 m,

sob pena de coima de € 250 a € 1500!!!

Como é (mau) costume e exemplo, continua o governo sem cumprir as obrigações que a lei lhe impôs… (criação de um sistema de incentivos, no âmbito do Fundo Ambiental, para os estabelecimentos se adaptarem ao cumprimento da obrigação de disponibilização de cinzeiros e equipamentos próprios para a deposição de resíduos de produtos de tabaco; promoção de campanhas de sensibilização dos consumidores para o destino responsável dos resíduos de tabaco, nomeadamente, pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros; desenvolvimento de ações de sensibilização dirigidas aos responsáveis por estabelecimentos comerciais (…) e outros onde é comum haver o consumo de produtos de tabaco)…

Ao que sabemos, pesem as insistências da CCP, o governo continua a descartar responsabilidades nesta matéria, quer do ponto de vista da campanha que deveria realizar, quer do ponto de vista das obrigações previstas, que, na nossa opinião, são um verdadeiro disparate se levadas à letra (letra que, porém, parece clara e não deixa margem para dúvidas…).

A ASAE, nas FAQ´s sobre esta «Lei das Beatas» (https://www.asae.gov.pt/perguntas-frequentes1/faqs-beatas.aspx#1), refere que a deposição de beatas, em princípio, deve ser efetuada em cinzeiros e equipamentos próprios para a deposição de resíduos de produtos de tabaco, mas que não existe nenhuma norma a determinar a obrigatoriedade destes resíduos serem colocados apenas nestes equipamentos, pelo que não está afastada a sua colocação noutros equipamentos onde são colocados os resíduos indiferenciados, tanto mais que, tratando-se de resíduos equiparados a resíduos urbanos, devem seguir o mesmo regime no que respeita à sua gestão.

 

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